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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, por meio do Despacho nº 2.413 de 2 de julho de 2026, a transferência de controle societário direto da Transmissora Amapar II SPE S.A. para a Z Energia Participações e Investimentos Ltda..
A mudança de controle, prevista na Lei nº 9.427/1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, na Portaria nº 6.826/2023 e na Nota Técnica nº 126/2026, estabelece que a operação deve ser concluída em até 120 dias contados da publicação do despacho.
A concessionária que teve seu controle alterado deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos que comprovem a formalização da operação, no prazo máximo de 30 dias a partir da efetivação.
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A autorização regula a estrutura societária de uma transmissora de energia elétrica, garantindo a continuidade dos serviços de transmissão e a observância das normas regulatórias, aspecto relevante para o setor elétrico e para os usuários finais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original