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A Gerência Técnica de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revogou, em 29 de junho de 2026, a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 202111-05/ANAC, emitido em favor da empresa IPS Manutenção e Serviços Aeronaves Ltda.
A decisão foi publicada na Portaria nº 19.523/2026, que tem como fundamento o processo nº 00058.050855/2026-63, bem como as normas do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145, da Lei nº 7.565/1986 e da Resolução nº 761/2024. A revogação entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a revogação, a IPS Manutenção e Serviços Aeronaves Ltda. passa a ter seu Certificado de Organização de Manutenção novamente válido, podendo retomar as atividades de manutenção aeronáutica. O documento indica que não há registro prévio de histórico CEIS para a empresa, de modo que não se configura reincidência.
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A medida tem impacto direto apenas sobre a referida organização, permitindo a continuidade dos serviços de manutenção que ela presta ao setor de aviação civil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original