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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Edital de Notificação nº 412/2026, notificando a extinção, por cassação, da autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e Restrito de 45 empresas. A decisão foi formalizada no Ato nº 3.626, de 29 de março de 2025, e divulgada no Diário Oficial da União em 8 de abril de 2025.
A medida fundamenta‑se nos arts. 133 e 139 da Lei nº 9.472/1997, por perda de condição indispensável à manutenção da outorga, conforme o Processo nº 53500.073152/2024-32. O edital indica que nenhuma das empresas possui histórico prévio no CEIS, inexistindo reincidência.
Entre as empresas notificadas estão V.B - TELECOMUNICACOES LTDA, WIK-TEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, MINAS GERAIS TELECOMUNICACOES LTDA, WESTTELECOM TELECOMUNICACOES LTDA e C-LIGUE & VIRGOS TELECOMUNICACOES LTDA. Todas terão suas autorizações extintas, o que impede a prestação dos serviços de interesse coletivo e restrito que ofereciam.
A cassação pode impactar os usuários finais desses provedores, que deverão buscar alternativas no mercado para garantir a continuidade dos serviços de telefonia e internet. As empresas terão prazo para regularizar a situação ou recorrer administrativamente, conforme previsto na legislação.
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Este ato demonstra a atuação da Anatel na fiscalização do setor de telecomunicações, assegurando que os prestadores cumpram as condições exigidas para operar e protegendo os direitos dos consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original