ANEEL cria anistia para revogar outorgas de geração e rescindir CUST de centrais inoperantes até 16/06/2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.157 em 2 de junho de 2026, estabelecendo um mecanismo excepcional de anistia para revogar outorgas de geração e rescindir Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) de centrais geradoras que ainda não iniciaram operação comercial.
Podem participar as centrais que já celebraram CUST e não estejam operando. Os interessados devem apresentar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) até 16 de junho de 2026 um Termo de Declaração e Outras Avenças, além de comprovante de notificação de denúncia contratual às concessionárias de transmissão, conforme exigido no art. 3º da resolução.
O ONS ficará responsável por apurar os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) referentes a junho de 2026, suspender a apuração a partir de julho de 2026 e informar as concessionárias sobre a relação das centrais participantes. Não será exigido aporte de garantias para inclusão na Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE), e as concessionárias deverão comunicar a adimplência em até cinco dias úteis após o vencimento das faturas. O ONS enviará à ANEEL a lista de centrais que cumprirem integralmente os requisitos até 20 de agosto de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)