ANM publica Resolução nº 240 que altera requisitos da Guia de Utilização e reduz prazo de recurso
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 240, de 29 de maio de 2026, que altera a Consolidação Normativa da mineração. A medida modifica os arts. 104, 105, 109 e 120 e revoga dispositivos anteriores, estabelecendo novos requisitos para a emissão da Guia de Utilização (GU).
A GU passará a ser requerida pelo titular do direito minerário mediante requerimento protocolado na ANM, devendo conter os elementos previstos. Sua emissão ficará condicionada ao cumprimento de requisitos como: situação de regularidade no processo minerário, inexistência de lavra ilegal anterior ao pedido e apresentação de licença ambiental ou documento equivalente que mencione a(s) substância(s) mineral(is) e esteja emitida em nome do titular.
A resolução também fixa o prazo para interposição de recurso contra a decisão que apreciar o pedido de GU em dez dias, contados da ciência da decisão. Além disso, mantém a exigência de comprovação de pagamento dos emolumentos fixados no Anexo II e de licença ambiental em vigor.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
As alterações impactam todos os titulares de direitos minerários que solicitam ou renovam a Guia de Utilização, que deverão adequar sua documentação às novas exigências. A norma entra em vigor na data de sua publicação, passando a ser aplicada imediatamente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)