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A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) e a Mosaic Fertilizantes P&K LTDA de que a defesa administrativa e a manifestação complementar apresentadas no Processo de Cobrança nº 48054.930412/2024-52 foram julgadas improcedentes. Publicado no Diário Oficial da União, o Despacho Relação nº 413/2026, assinado pelo superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues, dá às empresas o prazo de 10 dias para pagar, parcelar ou apresentar recurso referente ao débito de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O valor cobrado é de R$ 55.011.634,72 (cinquenta e cinco milhões, onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos). A notificação se baseia na alínea a, inciso XII, do art. 2º da Lei nº 13.575/2017 e em outras normas que disciplinam a cobrança do tributo. Caso o montante não seja quitado, parcelado ou objeto de recurso dentro do prazo, a dívida poderá ser inscrita em Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes do Poder Público (CADIN), e poderá dar início a ação de execução fiscal.
A CFEM é o tributo devido à União, estados e municípios pela exploração de recursos minerais no Brasil. Na relação apontada pelo ato, a CODEMIG figura como devedora arrendante e a Mosaic Fertilizantes P&K LTDA como devedora arrendatária, com CNPJ 33.931.486/0014-55.
O comunicado é um dos vários atos recentes da ANM voltados à cobrança de CFEM contra a Mosaic. O Decreto-lei nº 56/2024 repassou à agência a autuação e a cobrança do tributo, e desde então despachos semelhantes têm sido publicados no DOU. Outros processos de cobrança contra a Mosaic, com valores menores e maiores, ganharam destaque nos últimos meses.
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A notificação coincide com um momento de reestruturação das operações da Mosaic no Brasil: em abril de 2026, a empresa anunciou a paralisação e desmobilização do Complexo Mineroquímico de Araxá e a suspensão das atividades de mineração do Complexo de Patrocínio, em Minas Gerais, além da intenção de vender os ativos de Araxá. A medida foi atribuída, segundo a empresa, a uma estratégia de redução de custos e realocação de capital, em um cenário de alta nos preços do enxofre, como relataram a CNN Brasil, o G1 e outros veículos na ocasião. O volume de cobrança de CFEM descrito neste ato, porém, refere-se a um procedimento administrativo específico e não pode ser automaticamente associado à decisão de paralisação dos complexos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original