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A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a Vale S.A. de que as defesas administrativas e manifestação complementar apresentadas no processo de cobrança nº 48403.932029/2008-10 foram julgadas improcedentes. A empresa tem dez dias para pagar, parcelar ou apresentar recurso da cobrança de R$ 142.133.997,02 (cento e quarenta e dois milhões, cento e trinta e três mil novecentos e noventa e sete reais e dois centavos) referente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O despacho consta da Relação nº 419/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O débito, cobrado sobre a NFLDP (Nota Fiscal de Localização, Disponibilidade e Prestação) nº 01/2010, recai sobre a titular Vale S.A., inscrita sob o CNPJ **.592.510/0001-\\.
Caso a mineradora não quite o montante, negocie parcelamento ou interpõa recurso no prazo estipulado, restará aberta a fase de inscrição da dívida em Dívida Ativa, cadastro de inadimplentes do governo federal (CADIN) e ajuizamento da respectiva ação de execução. Essas medidas podem restringir o acesso da empresa a crédito e a benefícios fiscais, conforme previsto para inadimplentes com a União.
A CFEM é a contrapartida financeira devida à União, estados e municípios pela exploração de recursos minerais. A notificação da ANM reforça o encaminhamento administrativo de grandes passivos tributários do setor mineral após o esgotamento das defesas preliminares.
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A publicação surge num momento de intensificação das cobranças da agência contra a Vale. Segundo reportagem do portal Minera Brasil de 6 de julho de 2026, a ANM havia mantido, dias antes, outra cobrança de R$ 190,86 milhões em CFEM relativos à Mina de Carajás (PA). A agência também havia negado recurso da empresa contra um débito adicional de R$ 32,14 milhões, conforme nota da Associação dos Municípios e Comunidades do Entorno de Insumos Minerais e Geologia (Amig Brasil) em 25 de fevereiro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original