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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Despacho Relação nº 418/2026, a notificação de cobrança dirigida à Vale S.A. (CNPJ .592.510/0001-) referente a um débito de R$ 136.083.619,59 de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O ato, assinado pelo superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues, foi registrado no Processo de Cobrança nº 48403.932036/2008-11 e relacionado à Nota Fiscal de Localização, Disponibilidade e Prestação (NFLDP) nº 13/2010.
A CFEM é o tributo federal incidente sobre a extração de recursos minerais, popularmente conhecido como royalties da mineração. No despacho, a ANM considerou improcedentes as defesas administrativas e a manifestação complementar apresentadas pela empresa, mantendo o valor cobrado com fundamento na alínea "a" do inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, combinado com as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96, e as Leis nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02.
A notificação estabelece prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para que a Vale S.A. efetue o pagamento, solicite parcelamento ou apresente recurso. O não cumprimento dentro desse prazo pode acarretar a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de ação de execução fiscal.
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O ato integra uma série de cobranças da ANM contra a mineradora por débitos de CFEM identificados ao longo de diferentes períodos. De acordo com reportagens do setor, a agência cobra da Vale aproximadamente R$ 3,84 bilhões relativos a irregularidades apontadas entre 2010 e 2017, além de outras cobranças milionárias recentes, como a de R$ 190,86 milhões referente à Mina de Carajás para os anos de 2016 e 2017 e a de R$ 32,14 milhões pela extração de manganês em Parauapebas (PA) entre 2010 e 2016 de acordo com reportagens publicadas pelo Times Brasil, Minera Brasil e Gazeta Carajás. A empresa ainda pode recorrer administrativamente da decisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original