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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios para caracterizar elevação abusiva de preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados praticada por revendedores varejistas.
A norma define parâmetros de cálculo da margem bruta, adotando como referência a média de preços de compra e venda nos últimos trinta dias, e estabelece que elevações de margem iguais ou superiores a 70 % em situações de conflito geopolítico ou calamidade são presumidamente abusivas.
A apuração segue três etapas – análise sumária, de triagem e de aprofundamento – e, caso confirmada a prática abusiva, a ANP pode lavrar auto de infração e aplicar multa calculada com base no ganho econômico obtido pelo revendedor, com agravamento em contextos de conflito ou calamidade.
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Com a publicação, a ANP passa a dispor de mecanismo uniforme para coibir aumentos indevidos, contribuindo para a proteção do consumidor e para a estabilidade do mercado de combustíveis em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original