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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de julho de 2026, a Resolução nº 1.003 que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
A norma estabelece princípios, definições e procedimentos para operadores, proprietários e terceiros interessados, incluindo critérios de capacidade disponível, preferência do proprietário e modalidades de serviço firme e interruptível. Os operadores devem publicar informações sobre capacidades, slots e condições de contratação em plataforma eletrônica de acesso público.
O documento fixa regras para a preferência do proprietário, permitindo renúncia parcial ou total da capacidade, com revisão a cada cinco anos e extinção da preferência após trinta anos. Também determina que a preferência seja limitada à capacidade operacional e que, nos primeiros dez anos, possa ser igual à capacidade total do terminal.
Terceiros interessados podem solicitar acesso ao operador, que tem até sete dias úteis para responder e, se houver negociação, o processo deve ser concluído em até trinta dias. Os contratos de uso têm prazo máximo de quinze anos e devem ser publicados no site do operador.
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A Resolução visa garantir a não discriminação, a transparência nas negociações e a segurança do abastecimento nacional de gás, beneficiando o setor de energia e os consumidores ao ampliar a disponibilidade de capacidade nos terminais de GNL.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original