ANS concede portabilidade especial de carências para beneficiários da operadora Mais Saúde S/A
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.095, concedendo um prazo de 60 dias para que todos os beneficiários da operadora Mais Saúde S/A possam exercer a portabilidade especial de carências para outros planos de saúde.
Esta medida foi adotada devido à identificação de graves anormalidades administrativas e assistenciais na operadora Mais Saúde S/A, conforme apurado no processo administrativo nº 33910.054886/2025-64. A portabilidade especial beneficia todos os usuários, inclusive aqueles cujo vínculo foi extinto recentemente, e dispensa requisitos habituais, como o tempo mínimo de permanência no plano anterior e a compatibilidade de preço entre os planos.