ANS decreta liquidação extrajudicial da operadora Mais Saúde S/A
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, em 24 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da operadora de planos de saúde Mais Saúde S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.691.730/0001-04. A decisão foi tomada no âmbito do processo administrativo nº 33910.040907/2023-01.
A resolução estabelece que a liquidação terá como termo legal o nonagésimo dia anterior à data de sua decretação, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005. Um liquidante será nomeado por portaria específica da ANS, recebendo amplos poderes para administrar e concluir a liquidação.
Com a medida, os administradores, membros do Conselho Fiscal e demais órgãos criados pelo estatuto da operadora perdem seus mandatos, conforme as normas das Leis nº 6.024/1974 e nº 9.656/1998. O liquidante conduzirá a regularização das obrigações da empresa e a destinação de seus ativos.
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A decisão tem relevância para os beneficiários dos planos de saúde da Mais Saúde, pois garante a supervisão do processo de encerramento e a proteção dos direitos dos consumidores, evitando possíveis prejuízos e assegurando a continuidade de cobertura por meio de eventual transferência para outras operadoras.