ANS determina alienação de carteira e suspende comercialização da Saúde Brasil Assistência Médica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, por meio da Resolução Operacional nº 3.083, a alienação da carteira de beneficiários da operadora Saúde Brasil Assistência Médica Ltda. A decisão foi tomada em reunião extraordinária no dia 19 de dezembro de 2025, após a identificação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que ameaçam a continuidade dos serviços.
A operadora, registrada sob o número ANS nº 42.115-4, tem um prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação, para promover a venda de sua carteira de clientes para outra empresa do setor. Paralelamente, a ANS suspendeu a comercialização de todos os planos ou produtos oferecidos pela Saúde Brasil Assistência Médica Ltda.
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O objetivo da medida, fundamentada no processo administrativo nº 33910.007218/2025-48, é garantir a proteção dos usuários afetados, assegurando a transferência dos contratos para uma operadora regularizada, conforme previsto na legislação que rege o setor de saúde suplementar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)