ANS determina venda da carteira da Ampla Planos de Saúde em até 30 dias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 24 de abril de 2026, a Resolução Operacional nº 3.125 que determina que a Ampla Planos de Saúde Ltda., registrada sob o nº 42.272‑0, promova a alienação de sua carteira de beneficiários.
A medida foi adotada após a constatação de graves anormalidades econômico‑financeiras e administrativas que, segundo a Diretoria Colegiada, colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos segurados.
Além da obrigação de vender a carteira em até 30 dias a partir da intimação prevista na Resolução Normativa nº 112/2005, a ANS suspendeu a comercialização de novos planos ou produtos da Ampla, conforme o art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
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A decisão visa garantir que os beneficiários mantenham a cobertura de saúde enquanto a carteira é transferida a outra operadora, reforçando o papel da ANS na proteção dos consumidores do setor de saúde suplementar.