ANTT determina que CCR PRVias recupere sinistro na BR-376/PR em 60 dias sob pena de multa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, em caráter cautelar, que a concessionária CCR PRVias S.A. realize obras de recuperação de um sinistro ocorrido no quilômetro 304 da BR-376, no Paraná. A decisão foi formalizada pela Deliberação nº 60, de 27 de fevereiro de 2026.
A empresa tem um prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar a execução das medidas necessárias para mitigar os riscos no trecho da rodovia. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 60 dias, caso a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) aprove a justificativa apresentada pela concessionária.
O descumprimento da determinação acarretará a aplicação de uma multa coercitiva diária equivalente a 0,1% sobre a receita líquida tarifária anual da concessão, calculada com base no exercício financeiro anterior. A publicação estabelece ainda que, após a conclusão e aceite das intervenções pela ANTT, haverá um processo de recomposição econômico-financeira para a concessionária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)