ANTT determina que CCR PRVias recupere trecho danificado na BR-376/PR em Tibagi sob pena de multa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, em caráter cautelar, que a concessionária CCR PRVias S.A. realize obras de recuperação em um sinistro localizado no km 435 da BR-376/PR, no município de Tibagi, Paraná.
A decisão, formalizada pela Diretoria Colegiada da ANTT, estabelece um prazo de até 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que a empresa comprove a adoção de medidas de mitigação de riscos no trecho afetado. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa e aprovação da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod).