ANTT determina que CCR PRVias recupere trecho danificado na BR-376/PR em Tibagi sob pena de multa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, em caráter cautelar, que a concessionária CCR PRVias S.A. realize obras de recuperação em um sinistro localizado no km 435 da BR-376/PR, no município de Tibagi, Paraná.
A decisão, formalizada pela Diretoria Colegiada da ANTT, estabelece um prazo de até 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que a empresa comprove a adoção de medidas de mitigação de riscos no trecho afetado. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa e aprovação da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod).
O documento oficial prevê penalidades severas em caso de descumprimento. A CCR PRVias estará sujeita a uma multa coercitiva diária equivalente a 0,1% da sua receita líquida tarifária anual, calculada com base no exercício financeiro anterior.
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Esta determinação visa garantir a segurança dos usuários da rodovia. Caso as obras sejam concluídas e aprovadas, o contrato de concessão prevê o reequilíbrio econômico-financeiro da concessionária, conforme os termos contratuais vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)