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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.034, de 8 de julho de 2026, que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e estabelece o seu Regimento Interno. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026.
O colegiado é composto por um Comitê Gestor, 14 Comitês Técnicos Temáticos e Grupos de Trabalho temporários. Os colegiados têm a função de assessorar a Anvisa na revisão, atualização periódica, estabelecimento e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia Brasileira, que incluem a Farmacopeia Brasileira, a Farmacopeia Homeopática Brasileira, o Formulário de Fitoterápicos, o Formulário Homeopático, o Formulário Nacional, as Denominações Comuns Brasileiras e as Substâncias Químicas de Referência.
A participação nos colegiados é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os membros devem assinar Termo de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses, atuar de forma independente e declarar impedimento em temas com conflito de interesses.
Cada Comitê Técnico Temático terá de cinco a dez membros, com mandato de cinco anos, selecionados por edital de chamamento público. A composição mínima exige representação da Anvisa, de instituições de ensino e pesquisa ou laboratórios oficiais de controle de qualidade, e do setor produtivo. Os coordenadores dos comitês são indicados pelos pares e aprovados pelo Comitê Gestor, com mandato igual de cinco anos.
As reuniões ocorrem ordinariamente por videoconferência, no mínimo duas vezes ao ano, e podem ser presenciais quando justificadas e dentro dos limites orçamentários. Os Grupos de Trabalho são instituídos pelo Comitê Gestor, com duração e quantidade de membros definidas por ele, para tratar de temas que exijam expertise não contemplada nos comitês técnicos.
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A nova resolução revoga a RDC nº 467, de 11 de fevereiro de 2021, e a RDC nº 780, de 1º de março de 2023, e entra em vigor na data da sua publicação. A revisão dos colegiados havia sido submetida à Consulta Pública nº 1.384/2026, publicada em 18 de fevereiro de 2026, com prazo de 45 dias para contribuições. Segundo a Anvisa, a proposta de revisão se baseou nas necessidades identificadas ao longo dos últimos cinco anos de trabalho da Coordenação da Farmacopeia junto aos colegiados e em sugestões dos membros atuais. de acordo com nota publicada no portal da Anvisa em março de 2026
A publicação da RDC ocorre pouco depois da aprovação da 8ª edição da Farmacopeia Brasileira (RDC nº 1.026, de 15 de maio de 2026), que entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e incorporou novas monografias e métodos aos compêndios farmacopeicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original