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Em 2 de julho de 2026, o Gerente-Geral de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) assinou a Resolução-RE nº 2.629, publicando no dia 6 de julho o cancelamento de registro de 61 medicamentos de 16 empresas farmacêuticas. O ato se deu a pedido das próprias fabricantes, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.
A resolução trata de cancelamentos voluntários — o que ocorre quando o detentor do registro não tem mais interesse na comercialização do produto. A lista abrange medicamentos similares, genéricos e novos. Entre as empresas e produtos cancelados estão:
O art. 51 da Lei nº 9.784/1999 regulamenta o direito do interessado em desistir do pedido ou renunciar a direitos disponíveis no processo administrativo federal. Como o cancelamento foi solicitado pelas empresas e não imposto como sanção da ANVISA, não representa, por si só, indício de problemas de segurança, qualidade ou eficácia dos produtos.
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Com a publicação no DOU, os[PAD]61 registros deixam de produzir efeitos. De acordo com a própria ANVISA, o cancelamento do registro não exime a empresa das responsabilidades técnicas e legais sobre os produtos que foram colocados no mercado durante a vigência do registro; dependendo da situação, os estoques fabricados anteriormente podem ser esgotados, salvo "expressa disposição em contrário" da Agência, conforme orientação veiculada no portal do governo (gov.br/anvisa).
A medida não determina a recolha obrigatória de lotes, mas os produtos deixam de ter novo registro vigente para novas fabricações ou importações. Os perfis de pacientes, médicos e farmacêuticos podem precisar substituir esses itens por alternativas terapêuticas equivalentes, especialmente quando o medicamento cancelado não possuir outros registros ativos no mercado brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original