Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.289 publicações de 43 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de junho de 2026, medida preventiva que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de querosene pela empresa R.G.M. COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
A proibição abrange todos os lotes e versões do querosene PETRUS, classificado como saneante, e foi fundamentada nos artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976, bem como nos artigos 6º e inciso I do art. 67 da mesma lei e no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, por comercialização do produto sem registro e por empresa sem autorização de funcionamento para fabricação.
A resolução, identificada como Resolução‑RE nº 2.588, entrou em vigor na data de sua publicação e não há registro de sanções anteriores no CEIS para a empresa, indicando que não se trata de caso de reincidência.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida visa garantir a segurança sanitária e a conformidade dos produtos comercializados no mercado, protegendo consumidores e evitando a circulação de substâncias não registradas nos canais de venda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original