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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 5 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 1.842 que impede a empresa Microdose Life Alimentos e Produtos Ltda de fabricar, importar, distribuir, anunciar, comercializar e usar extratos de cogumelos. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
O anexo da resolução lista diversos produtos – extratos em pó, cápsulas, líquidos e blends – de espécies como maitake, turkey tail, chaga, reishi, cordyceps militaris, lion's mane e outros, todos classificados como alimentos. A ANVISA justificou a proibição ao constatar que tais produtos apresentam características posológicas, doses definidas e alegações terapêuticas, incompatíveis com a definição legal de alimento de consumo habitual, além de ausência de regularização sanitária comprovada.
Com a decisão, os lotes dos produtos citados foram apreendidos e a empresa ficou impedida de comercializá‑los no mercado nacional. Não há registro de sanções anteriores contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS). A resolução foi republicada no DOU nº 83, de 6 de maio de 2026, Seção 1, página 148.
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A ação reforça a atuação da vigilância sanitária na proteção do consumidor, garantindo que alimentos comercializados não contenham alegações enganosas ou doses que extrapolem o consumo habitual, preservando a segurança e a transparência nas informações de produtos alimentícios.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original