Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A União e o Estado da Bahia assinaram em 1º de julho de 2026 o contrato de contragarantia nº 1369/2026/PFN, no valor de R$ 300 milhões. O instrumento relaciona-se ao contrato de financiamento nº 0651907-44, firmado entre o Estado e a Caixa Econômica Federal para viabilizar contrapartidas de financiamentos, termos de compromisso e demais investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade urbana, infraestrutura hídrica, infraestrutura viária, saúde e educação.
Pela União, o acordo foi assinado pela procuradora da Fazenda Nacional Sonia de Almendra Freitas Portella Nunes; pelo Estado, pelo governador Jerônimo Rodrigues Souza; e pelo Banco do Brasil S.A., que figura como interveniente, pelo gerente-geral Ricardo Luiz Ribeiro Silva. O processo é registrado no SEI sob o nº 17944.001377/2026-76.
Uma contragarantia é o compromisso que um ente subnacional oferece à União para que ela responda por uma operação de crédito junto ao credor — neste caso, a Caixa. O mecanismo é previsto em modelos de contrato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, e costuma vincular receitas próprias do ente beneficiado, como quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme autorização constitucional.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O contrato publicado no DOU não detalha quais obras serão executadas nem o cronograma de liberação dos recursos. A prática indica que, após a formalização da contragarantia, o Estado passa a ter garantia federal para acessar o financiamento da Caixa destinado aos projetos elencados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original