O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 558, de 23 de abril de 2026, alterou o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida, publicada no Diário Oficial da União, cria a Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional e fixa o mandato dos conselheiros em três anos, com possibilidade de recondução por igual período.
A nova diretoria, denominada Daint, será responsável por coordenar a atuação do Coaf em organismos internacionais, gerir acordos de cooperação bilateral e multilateral, acompanhar compromissos globais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, e produzir análises sobre tendências e riscos externos. O regimento também institui a Comissão de Ética, a Ouvidoria e a possibilidade de criação de uma unidade de controle interno, além de definir que cada órgão ou entidade indique um membro titular e um suplente ao Plenário.
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Essas alterações visam reforçar a capacidade do Coaf de combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, alinhando a estrutura institucional às exigências internacionais e facilitando a troca de informações com autoridades estrangeiras. O impacto recai principalmente sobre instituições financeiras e demais sujeitos obrigados, que deverão atender a novas diretrizes de cooperação e fiscalização.
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