Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. por crise financeira
O Banco Central do Brasil (BCB) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. (CNPJ 61.024.352/0001-71), conforme Ato do Presidente publicado em 18 de fevereiro de 2026. A decisão foi tomada devido ao comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, deterioração de sua liquidez e descumprimento de normas bancárias e determinações do próprio BCB.
A medida administrativa, fundamentada na Lei nº 6.024/1974, visa formalizar a intervenção e o encerramento das atividades do banco. O ato oficial nomeou José Eduardo Victória como liquidante, conferindo-lhe plenos poderes para administrar e conduzir o processo de liquidação.
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O termo legal estabelecido para a conclusão da liquidação extrajudicial foi fixado para 22 de dezembro de 2025. Esta publicação é relevante para correntistas, credores e demais agentes do sistema financeiro que mantinham relações com o Banco Pleno S.A., pois inicia os procedimentos formais para a resolução de suas pendências financeiras.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)