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O Banco Central do Brasil publicou, nesta sexta-feira (10), a Instrução Normativa BCB nº 758, de 8 de julho de 2026, que altera o Documento 1 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma fixa novos prazos para alteração de campos estáticos no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) e orienta instituições financeiras sobre como reverter desclassificações de operações. A IN entrou em vigor na data de publicação.
A alteração incide principalmente sobre o item 18 do MCR - Documento 1, que resume as regras de preenchimento no Sicor.
Para os empreendimentos com adesão ao Proagro, os campos 7 (Data de Vencimento), 9 (Valor Total da Operação), 10 (Liberação de Recursos), 20 (Programa ou Linha de Crédito), 28 (Código do Empreendimento), 31 (Valor da Parcela de Crédito), 40 (Valor da Parcela de Recursos Próprios), 41 (Valor da Parcela de Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio Amparadas no Proagro Mais), 42 (Modalidade do Seguro), 43 (Alíquota Proagro), 46 (Previsão de Produção), 48 (Valor da Receita Bruta Esperada — RBE), 49 (Período Previsto do Plantio/Semeadura), 52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural — CAR) e 59 (Cronograma Original de Reembolso da Operação) podem ser alterados em até 40 dias após a emissão do instrumento de crédito. A ressalva é a Data de Vencimento: caso haja prorrogação ou renegociação, a mudança pode ocorrer posteriormente, desde que seja preenchida a base legal.
Nos empreendimentos sem adesão ao Proagro, a Data de Vencimento pode ser alterada em até 60 dias. O CAR pode ser atualizado em até 40 dias se a nova área não tiver qualquer sobreposição territorial com a informada na contratação, ou até a data de vencimento da operação se houver qualquer sobreposição. Os campos 9, 10, 24 (Código do Município), 28, 31, 40, 46, 48 e 59 têm prazo de até 60 dias. Já os campos 20, 21 (Sub-Programa) e 49 podem ser alterados em até 180 dias.
Em todos os empreendimentos, independentemente da adesão ao Proagro, os campos 56 (Ref Bacen Investimento Rural), 57 (CNPJ da IF Mutuante Investimento Rural) e 58 (Valor da Parcela de Investimento Rural) podem ser alterados em até 40 dias. O campo 25 (Localização do Empreendimento/Gleba) pode ser corrigido em até 30 dias após o término do plantio declarado no campo 49; quando não houver preenchimento do campo 49, o prazo é de 90 dias nos casos sem Proagro e de 40 dias nos com Proagro.
A norma torna imutáveis os campos 3 (Ref Bacen), 4 (CNPJ da Instituição/Agência), 6 (Data de Emissão), 12 (CNPJ/CPF do Beneficiário), 13 (CNPJ/CPF do Beneficiário Cooperado/Integrado) e 23 (DAP). Os demais campos estáticos não citados podem ser alterados enquanto o empreendimento permanecer cadastrado.
A IN 758 também cria procedimentos para a reversão de desclassificações. As operações classificadas como SOR08 (Desclassificada Totalmente) ou SOR13 (Desclassificada Parcialmente) podem ter o status alterado por meio de correções via web no Painel de Gestão do SCR ou na forma indicada pela área gestora daquele sistema. A reversão deve ser feita no Sicor-web pelo diretor responsável pela área de crédito rural, que deve registrar, para cada operação, a documentação comprobatória das justificativas.
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Há uma ressalva importante: as desclassificações realizadas em consequência de ações de supervisão do Banco Central não poderão ser revertidas, salvo mediante autorização expressa do BC. Depois da reversão, o Sicor identificará a operação e excluirá os dados dos campos do Grupo de Desclassificação Parcial/Total. A documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do Banco Central pelo prazo legal.
Segundo informações divulgadas pelo próprio Banco Central, a norma busca aprimorar a integridade e a conformidade dos dados de crédito rural, estabelecendo limites e procedimentos claros para ajustes no MCR - Documento 1.
O Manual atualizado está disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original