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O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de junho de 2026, a Resolução BCB nº 577, que altera a Resolução nº 207/2022 e torna obrigatório o reporte de informações sobre risco de liquidez e o indicador LCR para todos os conglomerados prudenciais classificados nos grupos S1 a S4.
A norma determina que as informações sejam elaboradas em base consolidada, conforme a consolidação adotada para o Patrimônio de Referência, ou em base subconsolidada, no âmbito do subconglomerado prudencial, de acordo com a estrutura de cada conglomerado.
O envio dos relatórios pode ser feito em caráter de homologação até 31 de dezembro de 2026, sem penalidade, e a Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026, revogando o §4º do art. 4º da Resolução nº 207/2022.
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A medida amplia a transparência e o monitoramento do risco de liquidez no sistema financeiro, contribuindo para a estabilidade do setor bancário e, consequentemente, para a proteção dos depositantes e investidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original