COAF aplica R$ 4,38 mi em multas e inabilita por 5 anos Roxane Arleze Luppi de Oliveira
O Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) julgou o Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000015/2024-62 em 9 de dezembro de 2025 e impôs multas totais de R$ 4.380.450,00 a Roxane Arleze Luppi de Oliveira, além de inabilitação temporária de 5 anos para cargo de administradora. A decisão abrange 394 operações no valor de R$ 255 milhões.
As multas foram aplicadas por descumprimentos à Lei nº 9.613/1998 e resoluções do COAF, incluindo falhas na identificação de clientes, manutenção de registros e cadastros, ausência de comunicação de operações suspeitas, falta de cadastramento no órgão regulador e deficiências em políticas internas contra lavagem de dinheiro. A intimação ocorre por edital, publicado em 18 de janeiro de 2026, após falha na entrega postal anterior.
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O pagamento das multas deve ser feito em 30 dias a contar da publicação do edital, por meio de GRU Cobrança solicitada ao e-mail copad@coaf.gov.br. Há prazo de 10 dias para recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Sem pagamento ou recurso bem-sucedido, incidem juros de mora pela Selic, multa de mora de até 20% e inscrição em dívida ativa e Cadin.