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Em 18 de junho de 2026, o Conselho Diretor da Anatel julgou sete recursos administrativos interpostos por operadoras de telecomunicações. As decisões foram publicadas em acórdãos que tratam de questões tributárias, sanções e regularização de obrigações.
O recurso da BYSAT AUTOMACAO E CONTROLE LTDA recebeu provimento total, anulando a Notificação de Lançamento de 2017 e cancelando créditos tributários referentes ao Fust, multa de ofício e juros. Já o da TIM S A foi desistido, confirmando a decisão anterior sobre a irrecorribilidade da notificação de regularização.
Os recursos da SURF TELECOM SA e da OI S.A. foram negados, assim como os das DHARMACOM TELECOMUNICACOES LTDA e da CLARO S.A.. Todos permaneceram sem provimento.
A ALGAR TELECOM S/A obteve provimento parcial: foram excluídos do cálculo da multa os descumprimentos a partir de julho de 2018, aplicou‑se advertência por falta de envio de dados e o valor da sanção foi recalculado, resultando em multa de R$ 430.839,46, limitada à Receita Operacional Líquida de 2020.
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Essas decisões reforçam a interpretação regulatória da Anatel e podem servir de precedente para futuros processos de fiscalização no setor de telecomunicações, impactando financeiramente as empresas envolvidas e a observância das obrigações regulatórias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original