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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.026, de 26 de junho de 2026, que institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
O Renave é um sistema eletrônico destinado a registrar as movimentações de entrada e saída de veículos, novos ou usados, bem como o uso de placas de experiência, substituindo os livros físicos exigidos pelo art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro. A obrigatoriedade recai sobre estabelecimentos que compram, vendem, reformam ou desmontam veículos.
A resolução altera a Resolução CONTRAN nº 807/2020 e define competências ao órgão máximo executivo de trânsito da União, aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e às integradoras privadas que operam o sistema de integração com o Renave. Estabelecimentos deverão solicitar adesão ao Renave via o sistema Credencia e utilizar integradoras autorizadas.
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Com a implantação do Renave, espera‑se maior celeridade, padronização e integridade nos processos de comercialização de veículos em todo o país, facilitando o acompanhamento das operações por autoridades e reduzindo a burocracia para os consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original