Correios aplicam multa de R$ 3,09 mi e suspensão de 17 meses à O2 Serviços por conluio
Os Correios decidiram, no julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 63050047/2026, arquivar o processo contra a Tanaka Transportes LTDA sem julgamento de mérito e penalizar a O2 Serviços de Limpeza e Conservação LTDA. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e considera condutas de conluio e uso de pessoa jurídica interposta, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Contra a Tanaka Transportes, o arquivamento ocorreu porque a empresa encerrou suas atividades voluntariamente em 20 de fevereiro de 2024, tornando impossível o objeto do processo, conforme artigo 52 da Lei 9.784/1999.