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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026. O ato — publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026 como Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 56, de 2026, e assinado em Brasília em 3 de julho de 2026 — tem fundamentação no § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001.
A MP nº 1.358/2026 autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O mesmo diploma também altera a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
Com a prorrogação, a vigência da medida passa a se estender até cerca de 10 de setembro de 2026. Esse é o limite permitido por uma única prorrogação de sessenta dias: após esse prazo, a MP só produzirá efeitos permanentes se for aprovada e convertida em lei pelo Congresso Nacional; caso contrário, perde a eficácia.
Dois atos do Ministério da Fazenda, publicados após a edição da MP, detalharam os valores do benefício: a Portaria MF nº 1.496, de 25 de maio de 2026, fixou em R$ 0,44 por litro a subvenção para a Gasolina “A”; já a Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026, estabeleceu em R$ 351,50 por metro cúbico o valor da subvenção ao Óleo Diesel “A” de uso rodoviário. Ambas as portarias previam vigência inicial de dois meses.
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De acordo com reportagem publicada pelo Senado Federal, o mecanismo equivale ao valor de tributos federais incidentes sobre os combustíveis — como PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis — e teria impacto fiscal estimado em cerca de R$ 2,7 bilhões por mês, com recursos cobertos pela arrecadação extraordinária de royalties do petróleo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original