Decreto 13.006 promulga protocolo que altera tributação Brasil‑Suécia e inclui CSLL
O Decreto nº 13.006, de 9 de junho de 2026, promulgou o Protocolo de Emenda à Convenção entre Brasil e Suécia para evitar a dupla tributação, firmado em 19 de março de 2019. O protocolo já estava em vigor no Brasil desde 13 de junho de 2025, após aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 167, de 5 de maio de 2025.
O texto da emenda traz alterações importantes: inclui a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre os tributos abrangidos pela convenção sueca; estabelece alíquotas máximas de 10 % para dividendos quando o beneficiário detém ao menos 10 % das ações da empresa pagadora, e 15 % nos demais casos; fixa alíquotas de 10 % para juros de empréstimos vinculados a projetos de investimento de no mínimo sete anos, e 15 % nos demais; define alíquotas de 15 % para royalties de marcas e 10 % para outros royalties. Também reforça o intercâmbio de informações e medidas de combate à evasão fiscal.
Com a promulgação, empresas brasileiras que recebem rendimentos da Suécia – dividendos, juros ou royalties – terão clareza sobre a tributação aplicável, reduzindo o risco de cobrança dupla. Da mesma forma, investidores suecos que operam no Brasil passam a contar com regras definidas para dedução de impostos pagos no exterior.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)