Decreto Federal Ajusta Programação Orçamentária e Cronograma de Desembolso do Executivo para 2025
O Presidente da República editou, em 28 de novembro de 2025, o Decreto nº 12.763, que promove alterações na programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025, originalmente estabelecida pelo Decreto nº 12.448.
As modificações incluem a inclusão de novos procedimentos relacionados ao controle de gastos. O texto determina que os órgãos federais deverão detalhar os bloqueios de dotações orçamentárias, com base em relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, e informar esses dados à Secretaria de Orçamento Federal via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). Caso a informação não seja enviada no prazo, o Ministério do Planejamento e Orçamento fica autorizado a realizar o bloqueio dos valores necessários.
O ato normativo também atualiza diversos anexos do decreto anterior, redefinindo os limites de movimentação e empenho para as despesas primárias discricionárias de múltiplos ministérios e agências. Os anexos detalham os valores autorizados para emendas, despesas gerais e os totais para órgãos como Saúde, Educação, Fazenda e Transportes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)