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Em 30 de junho de 2026, o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, órgão do Conselho Monetário Nacional, publicou a Resolução CMN nº 5.324, que altera encargos financeiros e limites de crédito do Manual de Crédito Rural.
A norma atualiza a metodologia de cálculo da Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR), estabelecendo novas taxas efetivas anuais que variam de 1,5% a 12,5% conforme o programa e a finalidade do financiamento. Também revisa as tabelas de limites de crédito para linhas sem vínculo a programa específico, cooperativas, Pronamp, Funcafé, Pronaf e demais linhas.
Entre os limites ajustados, destacam‑se R$ 1.500.000,00 por beneficiário no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), R$ 3.000.000,00 para cafeicultores no Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), R$ 4.500.000,00 para operações de comercialização e R$ 800.000.000,00 de teto geral para cooperativas de produção agropecuária, entre outros valores especificados na resolução.
As mudanças afetam produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária e instituições financeiras que concedem crédito rural em todo o território nacional, redefinindo custos e disponibilidade de financiamento para atividades agrícolas, pecuárias, agroindústrias e projetos de sustentabilidade.
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Ao alinhar taxas e tetos de crédito com a realidade econômica, a resolução busca melhorar o acesso ao financiamento rural, influenciando decisões de investimento e o fluxo de recursos no setor agropecuário brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original