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O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, órgão do Conselho Monetário Nacional, publicou a Resolução CMN nº 5.322 em 30 de junho de 2026, alterando o Manual de Crédito Rural.
A nova redação inclui integrantes de povos indígenas, aquicultores de águas da União e pescadores como beneficiários. Para pescadores, a instituição financeira deve exigir comprovante de inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e, quando houver financiamento de embarcação, a Permissão Prévia de Pesca (PPP) ou o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
A resolução estabelece ainda a redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros das operações de custeio do Pronamp, válida de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, quando o crédito for contratado com recursos equalizados e destinados a atividades produtivas sustentáveis certificadas.
Outras mudanças permitem financiamento para projetos de energia renovável, aquisição de animais para reprodução (até 30% do valor total do projeto) e ampliam condições para o Funcafé e o InvestAgro, incluindo investimentos em sistemas de armazenagem, energia solar e cogeração.
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Essas alterações impactam produtores rurais de médio porte, comunidades indígenas, aquicultores e pescadores em todo o país, facilitando o acesso a crédito com condições mais favoráveis e ampliando o leque de atividades elegíveis ao financiamento público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original