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O Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Portaria Interministerial nº 187, de 22 de junho de 2026, estabelece as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) nas linhas de crédito do Programa Move Brasil Entregadores e Motoapp.
A portaria permite que o FGO garanta operações destinadas à aquisição de ciclomotores, motocicletas e bicicletas elétricas, bem como ao financiamento de infraestrutura que aumente a produtividade e promova a descarbonização do transporte urbano individual. O valor máximo alocado para essas garantias é de até R$ 1.250.000.000, realocado do saldo de R$ 2.000.000.000 reservado ao Novo Desenrola Brasil. Mutuários com parcelas em atraso de até 90 dias corridos podem acessar a garantia, e não há exigência de seguros obrigatórios.
O regulamento do programa e o manual de procedimentos operacionais serão definidos em atos subsequentes. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, indicando a relevância e a necessidade de rápida implementação.
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Para a população, a medida amplia o acesso a crédito para entregadores e motoristas de aplicativos, favorecendo a substituição de veículos convencionais por opções elétricas, o que pode reduzir custos de operação e contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes nas cidades.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original