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Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6), a Portaria GM/MS nº 11.692, de 23 de junho de 2026, institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua no âmbito do SUS (PNAIS-RUA). A norma altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, revogando o Anexo XVI anterior e acrescentando o Anexo XVI-A, que detalha objetivos, diretrizes, eixos estratégicos e competências.
A PNAIS-RUA tem como finalidade promover o acesso integral às ações e aos serviços de saúde à população em situação de rua, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, dos preconceitos e das discriminações nas instituições e serviços do SUS. Entre os eixos estratégicos estão a atenção integral à saúde; a interseccionalidade e o enfrentamento da vulnerabilidade social; a produção e o monitoramento de dados; a participação popular e o controle social; a educação permanente e a educação popular; a vigilância popular e em saúde; e a promoção da saúde, a intersetorialidade e a cidadania.
A política prevê ações de desburocratização do acesso, acolhimento livre de julgamentos, cuidado no pré-natal, parto e puerpério, atenção à saúde bucal e à saúde mental psicossocial, redução de danos para pessoas em uso de substâncias, desospitalização e desinstitucionalização, além de inserção de pessoas com trajetória de rua nas equipes de saúde. Também prevê que o campo “população em situação de rua” seja incluído nos instrumentos de coleta de dados do SUS para gerar indicadores estratificados.
A Portaria cria o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua, de caráter permanente e não remunerado, coordenado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde e com 23 membros titulares e respectivos suplentes. A composição inclui representantes do Ministério da Saúde (incluindo Fiocruz), dos conselhos nacional, estadual e municipal de saúde, e de movimentos e organizações da sociedade civil, como o Movimento Nacional da População de Rua, a Pastoral do Povo da Rua, a Rede Nacional de Consultórios na Rua e de Rua, a Associação Brasileira de Redução de Danos, a organização Pretas Ruas e o Movimento Nacional de Catadoras e Catadores. O comitê deverá propor ações, monitorar e avaliar a implementação da política, articular acordos com movimentos sociais e subsidiar a formulação da política.
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As competências são distribuídas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cabendo ao Ministério da Saúde coordenar nacionalmente a política, promover o cofinanciamento das equipes de Consultório na Rua e apoiar tecnicamente os entes federativos. A implementação nos territórios será apoiada por um Plano Operativo, a ser pactuado no âmbito tripartite em até 180 dias a partir da publicação, com diagnóstico sociossanitário, metas, indicadores, cronograma, fluxos de articulação e mecanismos de participação social. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
O tema tem dimensão crescente no país. Segundo estimativa do Ipea, o Brasil encerrou 2022 com cerca de 281,4 mil pessoas em situação de rua — alta de 211% em relação às 90,5 mil estimadas em 2012 —, embora o IBGE ainda não contabilize essa população no Censo Demográfico e preveja um censo específico apenas para 2028, de acordo com reportagem da Folha de S.Paulo em abril de 2026. O governo federal anunciou, no lançamento da política, o repasse de 400 Unidades Móveis de Rua para municípios e o Distrito Federal, com investimento de R$ 144 milhões, sendo 350 veículos previstos para 2026 e os demais para 2027, conforme nota publicada pelo Ministério da Saúde. Até maio de 2026, havia 335 equipes de Consultório na Rua cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, segundo a mesma nota.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original