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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026, a Portaria SAES/MS nº 4.298, de 22 de junho de 2026. O ato regulamenta a Rede de Profissionais Capacitados em Atenção Psicossocial para Vítimas de Violações de Direitos Humanos, instituída pelo art. 8º da Portaria Interministerial MS/MDHC nº 8.685, de 6 de novembro de 2025.
A rede tem como finalidade prestar atendimento psicossocial especializado a vítimas reconhecidas em decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil, nos termos da Resolução CIT nº 003, de 25 de setembro de 2025. A política foi criada como uma política pública de natureza jurídica reparatória e conecta o cuidado às vítimas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, segundo nota conjunta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério da Saúde. A Resolução CIT nº 003/2025, por sua vez, determinou que o SUS assegure atenção integral e contínua — incluindo medicamentos, insumos, planos individuais de cuidado, telessaúde e transporte — às vítimas nominalmente indicadas nas decisões internacionais, conforme nota do Ministério da Saúde.
A Portaria SAES/MS nº 4.298/2026 detalha agora como será a formação, o credenciamento e o funcionamento da Rede de Profissionais Capacitados. As ações de formação continuada serão destinadas a profissionais da atenção primária e da atenção especializada à saúde e deverão incluir parâmetros e diretrizes internacionais para o atendimento a vítimas. Poderão ser realizadas em parceria com organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e organismos internacionais, sempre em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A formação ocorrerá em duas modalidades. A formação prioritária terá como público profissionais da RAPS vinculados a entes federativos com maior número de vítimas residentes e dependerá de anuência da respectiva Secretaria de Saúde. Os profissionais com essa formação prioritária serão multiplicadores nos pontos de atenção da RAPS e serão incorporados automaticamente à Rede. Já a formação contínua será um curso permanente e autoinstrucional, disponível em plataforma digital; quem a concluir poderá solicitar a integração à Rede por formulário na página do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da SAES, acompanhado de comprovante de conclusão e de anuência da Secretaria de Saúde.
A modalidade especializada de atendimento será prestada pelos profissionais da Rede no âmbito da RAPS, podendo ocorrer presencialmente ou por teleconsulta, conforme a escolha da vítima. O fluxo prevê que a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde solicite ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da SAES a indicação de um profissional disponível. Se a vítima não quiser repassar seus dados à pasta da Saúde, a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fará a intermediação, repassando à vítima os dados do profissional. Caso a vítima não entre em contato em dez dias, o profissional comunicará o departamento, que informará a Consultoria Jurídica e, por sua vez, a Assessoria, a fim de verificar o motivo da ausência.
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O atendimento deverá respeitar direitos como informação, consentimento informado, recusa de procedimentos, confidencialidade, participação na decisão clínica e queixa. Depois de iniciado, o profissional deverá avisar o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas da SAES e encaminhar informações trimestrais — ou quando solicitado — à Consultoria Jurídica, em documentação padronizada. O Departamento também definirá os critérios de desligamento dos profissionais da Rede.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original