Governo cassa aposentadoria de ex-analista da Receita Federal por improbidade administrativa
O Ministério da Fazenda cassou a aposentadoria do servidor Leandro Cardoso dos Passos Melo, que à época dos fatos era Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 16872010. A penalidade, publicada na Portaria MF nº 130, de 15 de junho de 2026, no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, tem como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa e ainda impede o seu retorno ao serviço público federal pelo prazo de oito anos.
A decisão é assinada pelo ministro de Estado da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e tramitou pelo Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720193/2021-50.
Fundamento legal
A cassação está prevista no artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece:
"Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)