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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) celebrou em 31 de julho de 2026 o contrato nº 51/2026, oriundo do Pregão nº 90011/2025 (processo nº 02001.020951/2026-68), para a contratação de serviços contínuos de horas de voo de aeronaves na modalidade de fretamento. O contrato foi assinado com a empresa RIMA - Rio Madeira Aviação Ltda (CNPJ 04.778.630/0001-42), sediada no Brasil e em atividade desde 2001.
O valor total do contrato é de R$ 29.894.469,60, com vigência de cinco anos, de 31/07/2026 a 31/07/2031. O fundamento legal é o artigo 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que define o pregão como modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços comuns.
O objeto do contrato compreende o fretamento de aeronaves com pagamento por horas de voo, incluída a operação de abastecimento e manutenção, além do transporte de equipamentos, materiais e pessoal. Os serviços são destinados à prevenção e ao combate a incêndios florestais e a outras emergências decorrentes de catástrofes naturais, com ênfase no apoio às ações de mitigação de queimadas e suporte logístico às atividades de campo dos órgãos ambientais.
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A contratação insere-se no contexto de ampliação da capacidade aérea do IBAMA para enfrentamento da temporada de queimadas. Segundo reportagem da revista Veja, o órgão vem investindo em ampliação de sua frota de helicópteros, incluindo a incorporação de aeronaves de grande porte e contratos de arrendamento para reforçar o transporte de brigadistas e a lançada de água. Em maio de 2025, o IBAMA anunciou a ampliação da frota de sete para onze helicópteros, segundo reportagem do portal Climainfo, elevando em 75% a capacidade de transporte aéreo e em 133% a quantidade de água lançada por voo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original