Inmetro altera regras para comercialização de aquecedores de água a gás, com prazos de 2028 e 2030
A Portaria nº 222, de 7 de abril de 2026, foi publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ela altera a Portaria Inmetro nº 89/2022, que aprova o Regulamento Técnico Mercosul de requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aquecedores de água a gás.
A nova norma estabelece que, a partir de 31 de dezembro de 2028, a comercialização desses aquecedores no mercado nacional será permitida apenas por fabricantes nacionais e importadores que atendam às disposições da portaria resultante da Consulta Pública nº 33/2025. A partir de 31 de dezembro de 2030, a venda será restrita a varejistas e atacadistas que também cumpram essas exigências.
Além dos prazos, a portaria atualiza os requisitos de avaliação da conformidade (RAC) e os ensaios técnicos obrigatórios, incorporando normas da ABNT (como NBR 8130, NBR 10542, NBR 13103) e padrões internacionais IEC 60335. O modelo de certificação adotado passa a exigir auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, ensaios em amostras retiradas no fabricante e monitoramento periódico no comércio.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)