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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.466, de 9 de julho de 2026, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União deste sábado, 10 de julho de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova lei define como boas práticas os programas, projetos ou ações que tenham por finalidade a prevenção ou o combate à violência contra a mulher e que já tenham conseguido atender pessoas no território nacional.
O banco será organizado e gerido pelo Poder Executivo federal, na forma da lei e de regulamento. Para alimentar a base, o Executivo poderá realizar seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.
As informações do banco serão públicas e, no mínimo, atualizadas anualmente. A cada registro deve constar, pelo menos, o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidas; e uma descrição sumária, com os locais de aplicação, o quantitativo e o perfil demográfico do público atendido.
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O banco não atribui recursos financeiros; serve como repositório de experiências aplicadas no Brasil. Seu objetivo é ampliar a visibilidade e o compartilhamento de ações consideradas eficazes, facilitando a troca de conhecimento entre gestores públicos, organizações e a sociedade.
A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 6.113/2023, de autoria do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), aprovado pelo Senado Federal em 17 de junho de 2026 e remetido à sanção presidencial em 23 de junho de 2026, de acordo com registro do Senado Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original