Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
O Comando da Marinha publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/7/2026) o aviso de inexigibilidade de licitação nº 3/2026 para a celebração de contrato de R$ 75.010.000,00 (setenta e cinco milhões e dez mil reais) de suporte logístico para as aeronaves S70-B do 1º Esquadrão de Helicópteros Antissubmarino (HS-1).
O processo administrativo é o NUP 63003.000491/2026-26. A contratante é a Diretoria de Aeronáutica da Marinha e a contratada será a Sikorsky, descrita no ato como "a Lockheed Martin Company". O objeto engloba serviço de suporte logístico com possibilidade de fornecimento de componentes, sobressalentes e atualização de manuais, sob demanda.
A contratação direta foi fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação quando o objeto só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Nesse regime, a Administração deve demonstrar a impossibilidade de competição, seja por exclusividade absoluta no país, seja relativa a uma determinada área geográfica.
Os helicópteros S70-B são fabricados pela Sikorsky, hoje subsidiária da Lockheed Martin após a aquisição concluída em 6 de novembro de 2015. Na Marinha do Brasil, as aeronaves recebem a designação local SH-16 Seahawk e são operadas pelo HS-1, conhecido como Esquadrão "Guerreiro", sediado na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (RJ), conforme dados da página oficial da Marinha. O esquadrão foi criado em 1965 e opera principalmente em missões de guerra antissubmarino, antinavio, busca e salvamento, evacuação aeromédica e transporte logístico.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Como em toda contratação por inexigibilidade, o aviso abre oportunidade para que eventuais interessados apresentem fundamentação contrária à exclusividade invocada, podendo, se houver questionamento, a Administração reconsiderar ou aportar elementos probatórios da impossibilidade de competição antes de firmar o contrato definitivo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original