Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) notificou a Sierra Soluções Ltda sobre a aplicação de impedimento de licitar e contratar por 24 meses, em razão da inexecução total da Nota de Empenho nº 2025NE1559, referente ao fornecimento de cabo trançado.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador n.º 63014.000761/2026-70, após análise da Nota Técnica n.º 021/2026. A sanção está fundamentada no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e decorre do Aviso de Contratação Direta nº 025/2025, com base no Termo de Referência nº 24/032/2025. Não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
A empresa tem prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da publicação, para interpor recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. O recurso pode ser enviado por carta física ao endereço da AMRJ na Praça Barão de Ladário s/nº – Ilha das Cobras, Rio de Janeiro, ou por e‑mail para amrj.secom@marinha.mil.br.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida reforça a exigência de cumprimento dos contratos públicos e garante a observância dos princípios da legalidade e da eficiência na contratação pela Marinha, protegendo os recursos públicos e a competitividade nas licitações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original