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A Portaria GM/MS nº 11.931, de 3 de julho de 2026, autoriza a transferência de R$ 1.789.629,00 do Fundo Nacional de Saúde a seis Fundos Municipais de Saúde, localizados em cinco unidades da Federação. O montante deve ser aplicado na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Os entes beneficiados, com os respectivos valores, são:
- Caucaia (CE): R$ 368.508,00;
- Independência (CE): R$ 499.862,00;
- Britânia (GO): R$ 38.039,00;
- Mozarlândia (GO): R$ 199.662,00;
- Nova Ipixuna (PA): R$ 333.112,00;
- Aperibé (RJ): R$ 350.446,00.
Segundo o anexo da portaria, as propostas operam com o código de emenda 50410003. De acordo com o Portal da Transparência e registros da Câmara dos Deputados, trata-se de uma emenda de comissão da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, voltada à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde e ao desenvolvimento de Saúde Digital, Telessaúde e inovação no SUS.
As propostas serão processadas no InvestSUS, plataforma do Ministério da Saúde para gestão de recursos do SUS, disponível em portalfns.saude.gov.br. Os recursos serão transferidos em parcela única aos Fundos de Saúde, mediante processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após cumprimento das condições previstas para essa modalidade de transferência.
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A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, conforme os artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012. A portaria cita ainda a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual de 2026 —, que fixa o marco orçamentário para os recursos, e a Lei nº 8.080, de 1990, que institui o SUS.
A portaria, assinada pelo ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original