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A Superintendência de Outorgas, vinculada ao Ministério da Saúde, publicou a Portaria GM/MS nº 11.925, de 3 de julho de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para definir novos parâmetros físicos dos estabelecimentos de saúde indígena no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
A norma cria critérios detalhados para nove tipos de estabelecimentos – DSEI, Polo Base Tipo I e II, UBSI, CASAI, CRSI, PASI, CAPASI e CAF – abrangendo requisitos arquitetônicos, funcionais e de equipamentos, que constam no Anexo I da portaria. Também revoga dispositivos anteriores referentes a alguns estabelecimentos.
Além de padronizar a rede física, a portaria determina que os estabelecimentos sejam cadastrados nos sistemas SCNES e SIASI, visando melhorar a organização, o acesso e a qualidade da atenção à saúde das populações indígenas em todo o território nacional.
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A medida reforça o compromisso do Ministério da Saúde com a equidade no atendimento à saúde indígena, ao estabelecer parâmetros que consideram especificidades culturais, geográficas e epidemiológicas das comunidades atendidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original