Ministério da Saúde descredencia quatro unidades da Produtos Farmacêuticos Borges do Programa Farmácia Popular
Em 15 de junho de 2026, o Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, do Ministério da Saúde, decidiu descredenciar quatro unidades da PRODUTOS FARMACEUTICOS BORGES LTDA do Programa Farmácia Popular do Brasil.
A medida abrange as unidades localizadas em Patrocínio (processo 25000.034150/2023-42), Conceição das Alagoas (processo 25000.034160/2023-88), e duas unidades em Patos de Minas (processos 25000.034192/2023-83 e 25000.034198/2023-51), todas no estado de Minas Gerais. Cada descredenciamento foi formalizado por processos específicos, conforme consta no despacho.
Não há registro prévio de sanções no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS) contra a empresa, de modo que a ação não configura reincidência. O descredenciamento impede a participação da empresa no Programa Farmácia Popular, restringindo a oferta de medicamentos subsidiados nas unidades afetadas.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)