Ministro declara leiloeiro José Roberto Resende de Oliveira inidôneo para licitar com a administração pública
O Ministro Wellington César Lima e Silva, em decisão publicada em 30 de abril de 2026, declarou o leiloeiro José Roberto Resende de Oliveira inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública. A penalidade foi aplicada com base no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por prática de ato ilícito que visou frustrar os objetivos de um processo licitatório.
A decisão, identificada como Decisão nº 113, foi fundamentada no parecer n.º 00116/2026 da Subconsultoria‑Geral da União de Gestão Pública e no despacho n.º 00065/2026, ambos emitidos pela Consultoria‑Geral da União. O ato impede que o leiloeiro participe de futuras licitações ou celebre contratos com órgãos públicos.
Com a determinação, será lavrado o competente ato administrativo, tornando a restrição efetiva e imediata. A medida reforça a política de combate a fraudes em licitações, assegurando maior transparência e integridade nos processos de contratação pública.
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A declaração de inidoneidade é prevista na legislação de licitações como mecanismo de proteção ao interesse público, impedindo que agentes que comprometam a lisura dos procedimentos continuem a atuar no mercado de contratações governamentais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)