MME autoriza Ibitu Comercializadora a importar e exportar energia elétrica interruptível com Argentina e Uruguai
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Portaria SNTEP/MME nº 3.027, autorizou a empresa Ibitu Comercializadora de Energia Ltda. a realizar operações de importação e exportação de energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação.
A autorização permite que a Ibitu comercialize energia elétrica interruptível, tanto a importada quanto a exportada, proveniente de excedentes de usinas hidrelétricas ou de termoelétricas despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A operação deve seguir as diretrizes estabelecidas em portarias normativas anteriores do MME.
Para operar, a empresa deve cumprir diversas condições, incluindo o pagamento de taxas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em até dez dias úteis, e a apresentação de relatórios mensais sobre as transações. A autorização também estabelece que as operações não podem comprometer a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN) nem gerar aumento nos custos do setor elétrico brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)