PGFN suspende cobranças e prorroga parcelas de dívidas federais para devedores em cidades de MG afetadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 513/2026, estabelecendo medidas excepcionais de cobrança da dívida ativa da União para contribuintes localizados em municípios de Minas Gerais que decretaram estado de calamidade pública.
As medidas incluem a prorrogação dos vencimentos de parcelas de negociações. As parcelas que venceriam em fevereiro de 2026 passam a ter vencimento em maio de 2026, e as de março de 2026 são prorrogadas para junho de 2026. É importante notar que essa prorrogação não se aplica a débitos do Simples Nacional.
Além disso, a Portaria suspende por 90 dias diversos prazos processuais administrativos, como os de recurso e impugnação em processos de responsabilidade e exclusão de programas de regularização tributária. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, medidas coercitivas como o protesto de Certidões de Dívida Ativa e a inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)