PGFN suspende cobranças e prorroga parcelas de dívidas federais para devedores em cidades de MG afetadas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 513/2026, estabelecendo medidas excepcionais de cobrança da dívida ativa da União para contribuintes localizados em municípios de Minas Gerais que decretaram estado de calamidade pública.
As medidas incluem a prorrogação dos vencimentos de parcelas de negociações. As parcelas que venceriam em fevereiro de 2026 passam a ter vencimento em maio de 2026, e as de março de 2026 são prorrogadas para junho de 2026. É importante notar que essa prorrogação não se aplica a débitos do Simples Nacional.
Além disso, a Portaria suspende por 90 dias diversos prazos processuais administrativos, como os de recurso e impugnação em processos de responsabilidade e exclusão de programas de regularização tributária. Também ficam suspensas, pelo mesmo período, medidas coercitivas como o protesto de Certidões de Dívida Ativa e a inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
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As disposições se aplicam a contribuintes domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, conforme os anexos da Portaria. O objetivo é facilitar a recuperação econômica dos afetados pela calamidade, aliviando a pressão imediata das cobranças federais.