Portaria define regras para adesão de estados e municípios ao sistema Transferegov.br
A Portaria SEGES/MGI nº 3.248, publicada em 15 de abril de 2026, estabelece os procedimentos para que estados, o Distrito Federal e municípios interessados adotem o sistema Transferegov.br na internalização, operacionalização e execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
A adesão será formalizada mediante assinatura de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, exigindo a integração à Rede de Parcerias, comprovação da legitimidade do representante legal e regularidade cadastral no CNPJ. O órgão central do Sigpar ficará responsável por coordenar a implementação, disponibilizar soluções, capacitar agentes e gerir o contrato tecnológico, enquanto os entes aderentes deverão garantir condições operacionais, designar responsáveis e observar as diretrizes técnicas.
O cronograma de implantação prevê, a partir de julho de 2026, um projeto‑piloto com estados já conveniados; em outubro de 2026, o Distrito Federal e demais estados; em janeiro de 2027, as capitais; e, nos meses seguintes, a adesão progressiva dos municípios conforme faixas populacionais, culminando em março de 2028 com os municípios restantes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)